terça-feira, 11 de agosto de 2009

"NÃO FUMARÁS"


Estabelecemos o título acima com o propósito de refletir brevemente sobre a Lei n° 13.541, de 7 de maio de 2009, norma que entrou em vigor em todo o Estado de São Paulo a partir da zero hora do dia sete de agosto de 2009.

Em primeiro lugar, não podemos deixar de reconhecer que ainda existe esperança para o campo legislativo brasileiro, pois mesmo com tanta corrupção no setor, medidas prudentes e necessárias com relação à preservação da saúde no âmbito público e privado são nele tomadas.

Em segundo lugar, precisamos lembrar que a medida, ainda que cause repúdio por parte daqueles que dela discordam, beneficiará a formação de uma mentalidade individual e coletiva que tratará o tabagismo com o rigor que merece, pois o corpo humano precisa ingerir o que faz bem a ele e não o que promove a decadência de seus órgãos.

Em terceiro lugar, em razão da lei supra não se aplicar em determinados lugares conforme preceitua seu artigo sexto, compete a cada cidadão residente no Estado de São Paulo saber que a decisão de fumar ou não fumar continuará dependendo do alvedrio dele mesmo. Nesse sentido, convém lembrar a todos que diante de convites e propostas oferecidas pelo mercado do tabaco, aparentemente prazerosas e encantadoras, escondem-se lobos astutos e vorazes que não poupam a vida humana e nem as relações humanas saudáveis. Por isso, quanto maior nossa vigilância, menor será a chance de sermos enganados ou ludibriados por qualquer oferta troiana.

Finalmente, mesmo que uma regra normativa não consiga controlar de forma absoluta a vontade de uma pessoa, ela pode servir, em certas situações, pelo menos para instruir, frear e desestimular padrões de conduta e costumes que roubam de nós o direito à vida. Referimo-nos aqui, especialmente, à vida que respeita a vida, especialmente aquela que é encarnada pelo próprio ser humano, uma obra divina e sagrada, feita para ser imagem de Deus no mundo, uma imagem que manifesta a presença do Criador nele quando se rende a Jesus Cristo, a verdade libertadora que nos capacita a não viver mais acorrentados a qualquer tipo de anti-vida, mas que faz de nós membros de uma nova sociedade, aquela que tendo decidido se render de corpo e alma ao Autor da Vida, persevera numa nova lei, uma lei que a Carta de Tiago chama de lei perfeita, lei da liberdade (Tg 1.25).

Soli Deo gloria.

Uéslei Fatareli, rev.ms.

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