Estabelecemos o título acima com o propósito de refletir brevemente sobre a Lei n° 13.541, de 7 de maio de 2009, norma que entrou em vigor em todo o Estado de São Paulo a partir da zero hora do dia sete de agosto de 2009.
Em primeiro lugar, não podemos deixar de reconhecer que ainda existe esperança para o campo legislativo brasileiro, pois mesmo com tanta corrupção no setor, medidas prudentes e necessárias com relação à preservação da saúde no âmbito público e privado são nele tomadas.
Em segundo lugar, precisamos lembrar que a medida, ainda que cause repúdio por parte daqueles que dela discordam, beneficiará a formação de uma mentalidade individual e coletiva que tratará o tabagismo com o rigor que merece, pois o corpo humano precisa ingerir o que faz bem a ele e não o que promove a decadência de seus órgãos.
Em terceiro lugar, em razão da lei supra não se aplicar em determinados lugares conforme preceitua seu artigo sexto, compete a cada cidadão residente no Estado de São Paulo saber que a decisão de fumar ou não fumar continuará dependendo do alvedrio dele mesmo. Nesse sentido, convém lembrar a todos que diante de convites e propostas oferecidas pelo mercado do tabaco, aparentemente prazerosas e encantadoras, escondem-se lobos astutos e vorazes que não poupam a vida humana e nem as relações humanas saudáveis. Por isso, quanto maior nossa vigilância, menor será a chance de sermos enganados ou ludibriados por qualquer oferta troiana.
Finalmente, mesmo que uma regra normativa não consiga controlar de forma absoluta a vontade de uma pessoa, ela pode servir, em certas situações, pelo menos para instruir, frear e desestimular padrões de conduta e costumes que roubam de nós o direito à vida. Referimo-nos aqui, especialmente, à vida que respeita a vida, especialmente aquela que é encarnada pelo próprio ser humano, uma obra divina e sagrada, feita para ser imagem de Deus no mundo, uma imagem que manifesta a presença do Criador nele quando se rende a Jesus Cristo, a verdade libertadora que nos capacita a não viver mais acorrentados a qualquer tipo de anti-vida, mas que faz de nós membros de uma nova sociedade, aquela que tendo decidido se render de corpo e alma ao Autor da Vida, persevera numa nova lei, uma lei que a Carta de Tiago chama de lei perfeita, lei da liberdade (Tg 1.25).
Soli Deo gloria.
Uéslei Fatareli, rev.ms.
Em primeiro lugar, não podemos deixar de reconhecer que ainda existe esperança para o campo legislativo brasileiro, pois mesmo com tanta corrupção no setor, medidas prudentes e necessárias com relação à preservação da saúde no âmbito público e privado são nele tomadas.
Em segundo lugar, precisamos lembrar que a medida, ainda que cause repúdio por parte daqueles que dela discordam, beneficiará a formação de uma mentalidade individual e coletiva que tratará o tabagismo com o rigor que merece, pois o corpo humano precisa ingerir o que faz bem a ele e não o que promove a decadência de seus órgãos.
Em terceiro lugar, em razão da lei supra não se aplicar em determinados lugares conforme preceitua seu artigo sexto, compete a cada cidadão residente no Estado de São Paulo saber que a decisão de fumar ou não fumar continuará dependendo do alvedrio dele mesmo. Nesse sentido, convém lembrar a todos que diante de convites e propostas oferecidas pelo mercado do tabaco, aparentemente prazerosas e encantadoras, escondem-se lobos astutos e vorazes que não poupam a vida humana e nem as relações humanas saudáveis. Por isso, quanto maior nossa vigilância, menor será a chance de sermos enganados ou ludibriados por qualquer oferta troiana.
Finalmente, mesmo que uma regra normativa não consiga controlar de forma absoluta a vontade de uma pessoa, ela pode servir, em certas situações, pelo menos para instruir, frear e desestimular padrões de conduta e costumes que roubam de nós o direito à vida. Referimo-nos aqui, especialmente, à vida que respeita a vida, especialmente aquela que é encarnada pelo próprio ser humano, uma obra divina e sagrada, feita para ser imagem de Deus no mundo, uma imagem que manifesta a presença do Criador nele quando se rende a Jesus Cristo, a verdade libertadora que nos capacita a não viver mais acorrentados a qualquer tipo de anti-vida, mas que faz de nós membros de uma nova sociedade, aquela que tendo decidido se render de corpo e alma ao Autor da Vida, persevera numa nova lei, uma lei que a Carta de Tiago chama de lei perfeita, lei da liberdade (Tg 1.25).
Soli Deo gloria.
Uéslei Fatareli, rev.ms.